O QUE SIGNIFICA O PROJETO FICAI?
Ressaltamos que a FICAI (FICHA) de Comunicação do Aluno Infrequente é um instrumento de inclusão escolar e social, na medida em que busca trazer de volta à escola os alunos infrequentes/indisciplinados.
Na ótica de alguns estudiosos a educação a permanência e a aprendizagem significativa (aquela que cativa o aluno, o acolhe e o mantêm na escola) e a conclusão do ensino fundamental, ainda permanecem, como fins a serem alcançados por todas as crianças e adolescentes brasileiros.
Neste contexto, a FICAI como instrumento de inclusão escolar e social assume primordial importância na permanência dos alunos no ambiente escolar e, consequentemente, na construção de seus saberes e na afirmação da sua cidadania. Nos dias de hoje ninguém negaria a importância das crianças e dos adolescentes frequentarem a escola para aprender. Entretanto, durante muitos anos, quando um aluno deixava de comparecer à escola, seu nome, depois do tempo legal estabelecido, era “naturalmente” retirado da lista de chamada. A partir daí, seu nome não existia mais, e o aluno passava a ser mais um número das estatísticas oficiais de evasão escolar. Essa naturalização do abandono escolar, ainda fortemente marcada no imaginário escolar, com a criação da FICAI, em tese, deixa de existir, pois enquanto a FICAI não é resolvida o aluno permanece com o nome registrado na chamada da escola.
A FICAI é uma ficha que se encontra anexa ao Termo de Ajustamento, o qual normatiza, de acordo com a legislação em vigor no país, as medidas a serem levadas a efeito quando um aluno abandona a escola ou apresenta infrequência reiterada. A ficha em si é um documento sempre preenchido em primeira instância pela escola. O documento é bastante simples; entretanto, essa simplicidade inicial encobre a complexidade e a profundidade real que o instrumento em seu movimento revela, necessitando, por sua vez do envolvimento de todos na sua implementação.
A FICAI surge como um compromisso mínimo que normatiza as providências a serem tomadas, abrangendo primeiramente em parcerias do Conselho Escolar com entidades comunitárias, para entrar em contato imediato com os pais ou responsáveis, mostrando-lhes seus deveres para com a educação dos filhos, com o objetivo de trazer o aluno de volta à escola. O instrumento prevê o contato da Equipe Diretiva e do Conselho Escolar com as Organizações Comunitárias e Sociais para criar estratégias para a realização de visitas domiciliares, reuniões, palestras e outros mecanismos destinados aos alunos, pais ou responsáveis que não atenderem ao chamado de frequência à escola. AFICAI coloca que é função da Direção da escola e do Conselho Escolar buscar parcerias e o envolvimento da comunidade escolar como um todo.
Nesses termos, destaca-se a grande relevância social e educativa do presente instrumento, não meramente como um mecanismo burocrático de identificação da frequência escolar, mas como o procedimento capaz de verificar, além da infrequência escolar, eventuais abusos praticados contra crianças e adolescentes, bem como atos de indisciplina por estes cometidos, haja vista a consequente aproximação criada pela FICAI entre a família, Escola, Conselho Tutelar e Ministério Público.
A FICAI, além de normatizar o disposto no artigo 56, II do ECA, quando bem utilizada, reveste-se de importante instrumento de inclusão escolar, pois é dever de toda a sociedade a defesa e proteção das crianças e adolescentes, protegendo-as de todas as violações as quais estão submetidas, inclusive as que lhes negam o direito à educação.
Todos sabemos da enorme importância da escola na vida individual e social e do quanto é importante tanto a universalização do acesso, como a permanência escolar. No entanto, isto só será plenamente possível na medida em que unirmos com os mesmos objetivos, ou seja, a implementação de qualquer política educacional não é feita somente com a ação de secretarias, CEFAPROs e Assessorias Pedagógicas, mas sobretudo, a partir de ações concretas no interior da escola.
Vamos colaborar para uma educação inclusiva!
Texto adaptado- Manual do FICAI- RS
Professora Maria Eterna Pereira da Silva
Primavera do Leste, 2 de outubro de 2014.
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